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PORTARIA Nº 691/2023/ CGE-COR/SEDUC

Dispõe sobre a permanência da Comissão Sindicante e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo-Rito Sumário- SEDUC-PRO-2022/125748;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 390/2023/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, data de 03/05/2023, p. 54, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2°Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 17/ 06/2023;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de junho de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação