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PORTARIA Nº 781/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica e a imparcialidade no trâmite dos processos administrativos, em consonância com os princípios constitucionais e legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a relevância de assegurar o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal no âmbito dos procedimentos e promoção das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a demonstração de elementos que apontam a probabilidade do direito dos requerentes e o risco de dano irreparável caso não sejam adotadas medidas urgentes;

CONSIDERANDO o impacto direto que uma eventual decisão favorável à pretensão dos requerentes teria no resultado da promoção em trâmite no procedimento nº 23423/2023;

CONSIDERANDO os poderes conferidos ao E. Conselho Superior da Defensoria Pública, que respalda a decisão ad referendum proferida neste ato;

CONSIDERANDO a decisão exarada no procedimento Nº 24702/2023.

RESOLVE

Art. 1º - DETERMINAR a suspensão do procedimento de promoção (Edital nº 01/2023 - procedimento nº 23423/2023), até que se analise o mérito da presente demanda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 20 de junho de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso