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PORTARIA Nº 062/2023/CGE/MT

(CGE-DIC-2023/02850)

Altera a Portaria n° 047/2018/CGE, de 09 de agosto de 2018.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Portaria nº 047/2018/CGE, de 09 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Canal “Pergunte à CGE” destina-se a consultas formuladas por servidores e agentes públicos do Poder Executivo Estadual que ocupem as seguintes funções:

I - nos órgãos da Administração Direta:

a) Secretário de Estado;

b) Secretário Adjunto;

c) Superintendente ou Diretor de Unidades Desconcentradas.

II - nas Entidades Autárquicas, Fundacionais, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista:

a) Presidente;

b) Diretor;

c) Superintendente.

§ 1º (...)

§ 2º Somente serão admitidas consultas formuladas por meio do canal “Pergunte à CGE”, em que o consulente indique e-mail institucional para recebimento da resposta.

§ 3º (revogado).”

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de junho de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado