PORTARIA Nº 062/2023/CGE/MT
(CGE-DIC-2023/02850)
Altera a Portaria n° 047/2018/CGE, de 09 de agosto de 2018.
O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Portaria nº 047/2018/CGE, de 09 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Canal “Pergunte à CGE” destina-se a consultas formuladas por servidores e agentes públicos do Poder Executivo Estadual que ocupem as seguintes funções:
I - nos órgãos da Administração Direta:
a) Secretário de Estado;
b) Secretário Adjunto;
c) Superintendente ou Diretor de Unidades Desconcentradas.
II - nas Entidades Autárquicas, Fundacionais, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista:
a) Presidente;
b) Diretor;
c) Superintendente.
§ 1º (...)
§ 2º Somente serão admitidas consultas formuladas por meio do canal “Pergunte à CGE”, em que o consulente indique e-mail institucional para recebimento da resposta.
§ 3º (revogado).”
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 15 de junho de 2023.
Paulo Farias Nazareth Netto
Secretário Controlador-Geral do Estado