PORTARIA Nº 651/2023/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a permanência da servidora sindicante e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.
Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Servidora Sindicante Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância registrada sob o Processo de nº. SEDUC-PRO-2021/00613;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter a Servidora Sindicante Designada, instituída pela Portaria nº. 660/2021/GS/SEDUC/MT publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 01/12/2021, p. 34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância a supracitada.
Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 24/06/2023, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de junho de 2023.
(Original assinado)
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação