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Portaria n.º 562/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MERIOVANA BARROSO RODRIGUES, matrícula 53783, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 834/2023-139:

Averbem-se: 07 Anos e 26 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

13/02/2002 a 22/03/2002

1 Mês e 10 Dias

INSS

08001290.1.02859/22-1

Não informado

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

23/03/2002 a 31/12/2002

9 Meses e 8 Dias

INSS

08001290.1.02859/22-1

Professora

10/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 21 Dias

INSS

08001290.1.02859/22-1

Professora

14/02/2005 a 19/12/2005

10 Meses e 6 Dias

INSS

08001290.1.02859/22-1

Professora

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

INSS

08001290.1.02859/22-1

Professora

12/02/2007 a 02/03/2007

21 Dias

INSS

08001290.1.02859/22-1

Professora

13/02/2008 a 30/04/2008

2 Meses e 18 Dias

INSS

08001290.1.02859/22-1

Professora

22/12/2004 a 23/12/2004

2 Dias

INSS

08001290.1.02859/22-1

Professora

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

09/02/2004 a 21/12/2004

10 Meses e 13 Dias

INSS

08001290.1.02859/22-1

Professora

03/03/2007 a 21/12/2007

9 Meses e 19 Dias

INSS

08001290.1.02859/22-1

Professora

09/02/2009 a 30/11/2009

9 Meses e 22 Dias

INSS

08001290.1.02859/22-1

Professora

08/02/2010 a 30/11/2010

9 Meses e 23 Dias

INSS

08001290.1.02859/22-1

Professora

20/12/2005 a 22/12/2005

3 Dias

INSS

08001290.1.02859/22-1

Professora

Obs: Somente o período de 13/02 a 22/03/2002não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que nãofoi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 22 de Agosto de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)