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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00222 DE 02 DE JUNHO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1703

03101

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

20.000.000,00

TOTAL

20.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de Junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1703

ÓRGÃO : 30101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEGES

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

09

272

997

8040

Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso

9900

S

Anulação

3191

1.500.0000

20.000.000,00

ÓRGÃO: 3101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

02

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900

F

Suplementação

3190

1.500.0000

14.000.000,00

09

272

997

8001

Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis

9900

S

Suplementação

3190

1.500.0000

6.000.000,00

TOTAL DO PROCESSO

20.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).