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D.O. nº28516 de 07/06/2023

MINUTA DE PRORROGAÇÃO ATO Nº 003 23 CONCURSO PUBLICO SMS 0606 (1)

ATO Nº 003/2023.

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como o art. 4º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO o que consta na decisão colegiada do Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso do dia 09 de março de 2023, nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, que determinou a retomada da intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO o Edital Concurso Público nº 001/2022/SMS, publicado na Gazeta Municipal - Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT em 14 de setembro de 2022 e suas retificações, sendo a primeira publicada na Gazeta Municipal - Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT em 30 de setembro de 2022 e a segunda publicada na Gazeta Municipal - Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT em 27 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO o Resultado final do Concurso Público nº 001/2022/SMS, homologado por meio do Edital de Homologação nº 01/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de abril de 2023, Edição nº 28.482, e na Gazeta Municipal - Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT em 19 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o ATO Nº 001/2023, de 10 de maio de 2023, que trata da nomeação de candidatos para os cargos da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;

CONSIDERANDO o ATO Nº 002/2023, de 10 de maio de 2023, que trata da convocação de candidatos para tomar posse no cargo público efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 93, de 23 de junho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada por até 30 (trinta) dias a posse dos servidores nomeados por meio dos Atos nº 001/2023 e 002, 10 de maio de 2023.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de junho de 2023.

Cuiabá/MT, 06 de junho de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023