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PORTARIA Nº420/GBSES/2023

“NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE E PARECER SOBRE O PROJETO ESTADUAL CONSULTÓRIO ITINERANTE DE OFTALMOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de das suas atribuições legais previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e;

Considerando a Portaria GM/MS nº4279 de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Decreto Nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências;

Considerando a Portaria Normativa Interministerial Nº 15, de 24 de abril de 2007, que instituir o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar;

Considerando a Portaria Interministerial 2.299 de 03 de outubro de 2012 que redefine o Projeto Olhar Brasil para garantir cuidado integral ao público-alvo do projeto;

Considerando a Portaria Interministerial Nº 1.055, de 25 de abril de 2017, redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola ¿ PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;

Considerando o PROCESSO Nº: 19.559-6/2017 do Tribunal de Contas - TCE/MT;

Considerando a recomendação à atual gestão da Secretaria Estadual de Saúde para que avalie as condições de estrutura e material para que os profissionais possam desenvolver suas atividades em local ergonômico e salubre, e;

Considerando a determinação de que a gestão da Secretaria Estadual de Saúde faça avaliação, no prazo de 90 dias, quanto à continuidade do Projeto Estadual Consultório Itinerante de Oftalmologia no Estado de Mato Grosso e consequente contratação dos profissionais da saúde necessários à sua execução.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão para análise e Parecer sobre o Projeto Estadual Consultório Itinerante.

Art. 2º. A Comissão Técnica Especial terá como objetivos Análise e Parecer sobre o Projeto Estadual Consultório Itinerante de Oftalmologia.

Art. 3º. A Composição da Comissão será formada pelos servidores abaixo indicados:

Setor da Secretaria de Estado de Saúde

Nome

COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E HUMANIZAÇÃO DA SAÚDE

MILTON GUSTAVO FLEURY

COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E HUMANIZAÇÃO DA SAÚDE

SIRLEY GOMES DE LIMA

COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

ELISABETE MARIA DE JESUS PREZA NOGUEIRA

COORDENADORIA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA

RONILSON ARRUDA DE MORAES

COORDENADORIA DE ATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES DE SAÚDE

ALINE RÉGIA FERREIRA RIBEIRO

SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO

ANA ATALA VEGGI DE CAMPOS

Art.4º - Após a análise, a Comissão Técnica deverá elaborar um Parecer Conclusivo sobre a viabilidade do Projeto e encaminhar Parecer Conclusivo ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância para apreciação e adoção das providências cabíveis em relação a processos de trabalho, controle interno, bem como resposta e ajustes com Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público para instaurar outros procedimentos, se for o caso.

Art. 5º - A Comissão poderá convidar profissionais de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada imprescindível temporariamente e/ou permanentemente ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art.6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 06 de junho de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário Estadual de Saúde

(Original Assinado)