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PORTARIA Nº421/2023/GBES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71º, II, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 148 de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre a implantação, coordenação, operacionalização e monitoramento do Programa Telessaúde Brasil - Núcleo do Estado de Mato Grosso, para apoio à Estratégia Saúde da Família;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT N° 078 de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a alteração do Artigo 4° da Resolução CIB/MT N° 148, de 10 de junho de 2010, referente à implantação, coordenação, operacionalização e monitoramento do Programa Telessaúde Brasil - Núcleo do Estado de Mato Grosso, para apoio à Estratégia Saúde da Família;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 2.546 de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

CONSIDERANDO a Portaria GBSES Nº 193 de 08 de dezembro de 2011, que constitui o Comitê Gestor Estadual de Mato Grosso do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes

CONSIDERANDO a necessidade de designar o Médico Responsável Técnico do Ambulatório Virtual do Programa Saúde Digital/Núcleo Telessaúde do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o profissional MOACIR LOURENÇO CARLOS JUNIOR - Profissional Nível Superior Assistencial/Médico, vínculo Contrato Temporário, matrícula nº120485/04, CPF: 178.238.878-86, CRM: 004744/MT, como Médico Responsável Técnico do Ambulatório Virtual do Programa Saúde Digital do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Médico Responsável Técnico designado terá as seguintes atribuições:

I - Coordenar as atividades relacionadas à assistência médica prestada no Ambulatório Virtual do Programa Saúde Digital do Estado de Mato Grosso;

II - Supervisionar as atividades realizadas pela equipe médica que atua no Ambulatório Virtual do Programa    Saúde Digital do Estado de Mato Grosso;

III - Garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados no Ambulatório Virtual do Programa Saúde Digital do Estado de Mato Grosso, bem como o cumprimento das normas e procedimentos técnicos exigidos para a prática médica;

IV - Estabelecer protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para as diferentes condições de saúde atendidas no Ambulatório Virtual do Programa Saúde Digital do Estado de Mato Grosso;

V - Desenvolver e atualizar o plano de atendimento médico do Ambulatório Virtual do Programa Saúde Digital do Estado de Mato Grosso;

VI - Realizar a gestão dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Ambulatório Virtual do Programa Saúde Digital do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de junho de 2023.

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)