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MENSAGEM Nº    85,     DE  02  DE     JUNHO     DE 2023.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1156/2023 que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Incentivo ao Melhoramento Genético do Rebanho Bovino no Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 10 de maio de 2023.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

Art. 5º - Inconstitucionalidade Formal: o Projeto de Lei usurpa a competência conferida ao Poder Executivo de legislar acerca da organização de funcionamento das suas Secretarias, violando, portanto, o art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea "d" e art. 66, V, todos da Constituição Estadual.

Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1156/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de  junho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado