Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº    87,     DE  02  DE     JUNHO     DE 2023.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 771/2019, que "Estabelece a utilização de biombos nos atendimentos pré-hospitalares móveis na área de urgência do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência” aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 10 de maio de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

·    Inconstitucionalidade formal, por invadir a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, especificamente à: SES, porquanto compete à pasta administrar em caráter suplementar, a formulação, a execução, o acompanhamento e a avaliação da política de insumos e equipamentos para saúde; e ao Corpo de Bombeiros, pasta responsável por executar os atendimentos e práticas relacionadas ao serviço de atendimento de urgência em resgates.

Violação dos arts. 39, parágrafo único, II, “d” e 66, V, da CE e art. 25 da Lei Complementar nº 612/2019; e

·    Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em novas despesas públicas, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro, conforme Art. 113 da ADCT, da CRFB/88, Art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 e Art. 15 da Lei Complementar Estadual n° 614/2019).

Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 771/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de  junho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado