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MENSAGEM Nº    88,     DE  02  DE     JUNHO     DE 2023.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei 671/2023, que “Dispõe sobre notificação eletrônica sobre vencimento de carteira de habilitação e dá outras providências", aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 10 de maio de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por usurpação da competência da União para legislar sobre o sistema nacional de trânsito, conforme o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal.

Essas, Senhora Presidente, é a razão que me levou a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 671/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de  junho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado