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EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:KLTC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ:11.817.942/0001-83

II-Modalidade: CONTRATAÇÃO DIRETA- Processo SECITECI-PRO-2023/00728

III - Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de 1000 (mil) crachás de identificação funcional e respectivos acessórios (cordão personalizado com prendedor do tipo jacaré), para atender a SECITECI/MT.

IV - Valor: R$ 13.190,00 (treze mil cento e noventa reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2786, Natureza despesa: 33.90.39.018- Fonte: 1.500.0192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.23.000444-8.

VI - Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2023. ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e CLEIFISMAR GOMES DE MORAES, Representante legal.

PORTARIA Nº 054/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2023 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 011/2023/SECITECI/MT -

CONTRATAÇÃO DIRETA - PEQUENO VALOR ART. 75, INC. I e II DA LEI

14.133/2021 - Processo SECITECI-PRO-2023/00728

KLTC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 11.817.942/0001-83

Contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de 1000 (mil) crachás de identificação funcional e respectivos acessórios (cordão personalizado com prendedor do tipo jacaré), para atender a SECITECI/MT.

Titular: Priscila Franco Rodrigues Taviera Mat. 215795

Suplente: Pollyana Cristina Peixoto Peron - Mat: 140128

R$ 13.190,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)