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EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:ORGPLAN ENGENHARIA LTDA

CNPJ:nº 04.909.866/0001-70

II-Modalidade: TOMADA DE PREÇOS - 001/2022/SECITECI - Processo nº SECITECI-PRO-2022/03424

III - Objeto: Contratação de empresa de engenharia, área civil, para a execução da reforma do prédio da Escola Técnica Estadual de Tangará da Serra.

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2851, Natureza despesa: 44905100 - Fonte: 1.501.0100  - Nota de Empenho nº 26101.0001.23. 000531-2.

VI - Vigência360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos sendo: 180 (cento e oitenta dias) dias consecutivos para execução das obras/serviços, incluídas a mobilização e desmobilização; 90 (noventa) dias consecutivos para expedição do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo das obras e serviços. A partir da data da expedição da ordem de serviço.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 01 de junho de 2023. ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ, Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e JEAN MARTINS E SILVA NUNES.

PORTARIA Nº 061/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

ORGPLAN ENGENHARIA LTDA

CNPJ: nº04.909.866/0001-70

II-Modalidade: TOMADA DE PREÇOS - 001/2022/SECITECI - Processo nº SECITECI-PRO-2022/03424

ORGPLAN ENGENHARIA LTDA

CNPJ: nº04.909.866/0001-70

Contratação de empresa de engenharia, área civil, para a execução da reforma do prédio da Escola Técnica Estadual de Tangará da Serra.

Titular: Fabiana Pereira Vilacian

Matrícula:118725

Titular: Valmir Luiz Moreira Santos

Matrícula:103632

Suplente: Benedito Moraes de Campos Matricula:288057

R$ 1.420.850,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de Junho de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)