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PORTARIA Nº 036/PGE/2023

Institui comissão para recebimento e destinação dos bens de permanente e material de consumo na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

Considerando a Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 194/2015, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, Comissão de recebimento definitivo e destinação dos bens permanente e material de consumo, em atendimento ao disposto no art. 23, da Lei 8.666/1993 de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 194/2015, de 15 de julho de 2015.

Art. 2º A Comissão de recebimento definitivo da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso será formado pelos seguintes servidores:

I - Wagner Alves de Souza  - Matricula  065162

II - Douglas Luis da Silva Torres  -   Matricula: 124898

III - Guilherme Antônio Pereira Militão  -  Matrícula 100011

IV - Conceição de Moraes Pinto  -  Matricula  124898

V - Arnaldo de Jesus Garcia Gonçalves  -  Matricula  095546

Art. 3º - A Comissão realizará o recebimento definitivo dos bens permanentes e material de consumo, após a verificação de sua qualidade e quantidade e, consequente aceitação, mediante elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.

Art. 4º - A Comissão tem o prazo de vigência de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá/MT, 18 de Maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso