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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 312/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº 238055/2013 - VERA LÚCIA TORÉ NEGRÃO, Analista Administrativo, matrícula nº. 203060, lotada na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso. Homologo o Parecer nº. 1503/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 13 da Portaria nº. 046/2013 -SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de 2013, onde se lê:

Averbem-se: 18 anos, 10 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS (...).

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 18 anos, 09 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 04 anos, 09 meses e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 mês e 02 dias, nos períodos de: 10/02 a 11/03/1982, prestado a Anderson Clayton S/A - Indústria e Comércio, na função de Aux. Escrita Fiscal.

b)   01 ano, 08 meses e 06 dias, no período de 29/07/1998 a 04/04/2000, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT (privatizada), na função de Agente Administrativo.

c)   11 meses e 13 dias, no período de 18/09/2000 a 30/08/2001, prestado a Negrão & Cia Ltda - ME, na função de Encarregado Administrativo.

d)   10 meses e 29 dias, no período de 01/09 a 30/11/2003 e 01/01/2004 a 29/08/2004, prestado a Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda, na função de Aux. Dpto Pessoal.

e)   01 ano, 01 mês e 25 dias, no período de 02/04/2007 a 26/05/2008, prestado a Negrão & Cia Ltda - ME, função de Advogada.

2) 13 anos, 11 meses e 20 dias, no período de 09/08/1984 a 28/07/1998, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Agente Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127º da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

f)    Obs. Não analisados os períodos de:01/12 a 31/12/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

02) Processo nº. 549522/2018 - EULENE ROSA DOS SANTOS, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 60425, vínculo 6, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1484/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, o item 07 da Portaria nº. 003/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de janeiro de 2020.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição nº 000014/2018 emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop - PREVISINOP em 02/07/2018 e a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/04/2023 sob o Protocolo nº 10021010.1.00031/19-3.

Averbem-se: 07 anos, 09 meses e 20 dias, nos seguintes termos.

1)   10 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 01/04/1997 a 08/02/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   06 anos, 11 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   11 meses e 29 dias, no período de 01/09/1986 a 29/08/1987, prestado a Alvani Benetti Macagnan, na função de Balconista;

b)   01 mês, no período de 01/06 a 30/06/1988, prestado a Regine Calçados e Bolsas LTDA, na função de Vendedora;

c)   05 anos, 10 meses e 13 dias, nos períodos de: 01/01 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 31/01/2000; 01/08 a 31/12/2004 (Bibliotecária), 01/01/2005 a 21/12/2006 (Diretora), 01/01/2007 a 31/12/2008 (Diretora), 27/01 a 31/03/2009 (Diretora); 01/05 a 15/07/2009 (Diretora), período contribuição CNIS 7,9, 13 e 14.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/04/1997 a 08/02/1998; 01/01/2005 a 21/12/2006, 01/01/2007 a 31/12/2008, 27/01 a 31/03/2009 e 01/05 a 15/07/2009, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (Professora e Diretora de Unidade Escolar, respectivamente).

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 09/02 a 12/06/1998, 18/08 a 21/08/1998, 01/10 a 31/10/1998, 01/02/2000 a 31/03/2003, 01/04 a 31/05/2003, 01/06 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/07/2004, 22/12 a 31/12/2006, 01/01 a 26/01/2009, 16/07 a 31/12/2009 e 01/02/2010 a 31/03/2023, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 537222/2017 - LUCILENE FERREIRA LESCANO, Professor da Educação Básica, matrícula nº 58038, vínculo 3, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1494/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 10 da Portaria nº. 022/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2019, como também o item 10 da Portaria nº 009/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 1º de fevereiro de 2021.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/08/2017 sob o Protocolo nº 10001040.1.00293/17-7.

Averbem-se: 08 anos, 01 mês e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos, 09 meses e 07 dias, no período de 27/02/1984 a 03/12/1986, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Recepcionista.

b)   02 meses, no período de 22/02 a 21/04/1988, prestado ao Centro Educacional Dom Orlando Chaves, na função de Professora Pre - Escola.

c)   01 ano, 05 meses e 18 dias, nos períodos de: 29/02 a 08/03/1992 e 02/09/1992 a 10/02/1994, prestado a Mônica Tempel Camilotti, na função de Professora.

d)   03 anos, 08 meses e 25 dias, nos períodos de: 27/11/1995 a 13/01/1998 (02 anos, 01 mês e 17 dias) e 03/06/1998 a 10/01/2000 (01 ano, 07 meses e 08 dias), prestado ao Instituto de Neuropsiquiatria de Cuiabá LTDA - ME, na função de Pedagoga.

Obs. 01. Omitidos os períodos de: 03/02 a 28/02/1992 e 09/03 a 01/09/1992, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. Apenas os períodos de: 22/02 a 21/04/1998, 29/02 a 08/03/1992 e 02/09/1992 a 10/02/1994, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

04) Processo nº. 163772/2014 (Anexo Proc. nº 342678/2019) - ODMILSON MONTEIRO DA SILVA, Analista de Meio Ambiente, matrícula nº. 80477, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº. 1509/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 10 da Portaria nº. 016/2016 e o item 02 da Portaria nº 100/2019 - MTPREV, publicadas no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2016 e 14 de agosto de 2019, respectivamente.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00174/13-5.

Averbem-se: 16 anos, 10 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir especificados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

1)   09 anos, 09 meses e 23 dias, no período de 08/02/1985 a 30/11/1994, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT.

2)   07 anos e 01 mês, no período de 05/03/2003 a 04/04/2010, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Obs. Omitidos os períodos de: 27/12/1984 a 07/02/1985, 19/12/1994 a 19/12/1994 e 01/02 a 04/03/2003, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e, não analisado o período de 01/12 a 18/12/1994, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 19 de maio de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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