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PORTARIA N° 100/2023/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o teor do Processo nº 43891/2021, convertido do suporte físico para o digital e inserido no Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais (SIGADOC) sob nº SESP-PRO-2022/31471;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2021, instaurado pela Portaria nº 030/2021/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/01/2021;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de B.F.D, pelas razões carreadas aos autos e com fundamento no artigo 75, § 1º, artigo 99 e 107, todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência da servidora e seu defensor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de abril de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública