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RESOLUÇÃO CEHIDRO N° 164, DE 11 DE MAIO DE 2023

Determina que após a regularização da área drenada para a atividade de irrigação pelo setor de licenciamento ambiental, as análises de outorga seguirão os procedimentos já instituídos na SURH/SEMA, por meio das normativas aprovadas pelo CEHIDRO.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o disposto no Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando a Resolução CEHIDRO nº 61, de 05 de dezembro de 2013, que estabelece os critérios técnicos para analises dos pedidos de autorização de perfuração de poços tubulares para captação de águas subterrâneas, com finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 hectares;

Considerando a Resolução CEHIDRO nº 62, de 05 de dezembro de 2013, que estabelece os critérios técnicos para analises dos pedidos de outorga de uso de águas subterrâneas, com finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 hectares;

Considerando a Resolução CEHIDRO nº 119, de 07 de novembro de 2019, que estabelece os critérios técnicos a serem aplicados nas análises dos pedidos de outorga de captação/derivação superficial, quanto à disponibilidade hídrica, ao uso racional da água e a garantia de seus usos múltiplos;

Considerando o §2º, art. 11, da Resolução CONSEMA n.º 45, de 31 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que após a regularização da área drenada para a atividade de irrigação pelo setor de licenciamento ambiental, as análises de outorga seguirão os procedimentos já instituídos na SURH/SEMA, por meio das normativas aprovadas pelo CEHIDRO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos