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PORTARIA Nº 49

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/01268.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 80,9402 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA CONQUISTA”.

Perímetro: 3.660,04metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GWQ-M-1699, de coordenadas N 8.780.536,96m e E 765.637,37m; situado na divisa da Fazenda Água Santa de Jean Marcel Del Col com Fazenda Dedu de Olides Narciso Buffon e Karina Vitoria Bocca Buffon; deste, segue confrontando com Fazenda Dedu de Olides Narciso Buffon, CPF: 021.596.801-84 e Karina Vitoria Bocca Buffon, CPF: 022.241.851-62, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°23'51" e 796,20m até o vértice GWQ-M-1695, de coordenadas N 8.779.970,07m e E 766.196,45m; situado na divisa da Fazenda Dedu de Olides Narciso Buffon e Karina Vitoria Bocca Buffon com Sitio São José de Julio José da Silva; deste, segue confrontando com Sitio São José de Julio José da Silva, CPF: 134.730.779-68, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°53'03" e 1.077,24m até o vértice ADR-M-3315, de coordenadas N 8.779.220,19m e E 765.423,06m; situado na divisa da Sitio São José de Julio José da Silva com Fazenda Agropecuária Amazonas de Celso Padovani e CIA LTDA; deste, segue confrontando com Fazenda Agropecuária Amazonas de Celso Padovani e CIA LTDA, CNPJ: 03.655.322/002-48, com os seguintes azimutes e distâncias: 315°26'41" e 707,01 m até o vértice GWQ-M-1700, de coordenadas N 8.779.723,99m e E 764.927,02m; situado na divisa da Fazenda Agropecuária Amazonas de Celso Padovani e CIA LTDA com Fazenda Água Santa de Jean Marcel Del Col; deste, segue confrontando com Fazenda Água Santa de Jean Marcel Del Col, CPF: 025.318.091-04, com os seguintes azimutes e distâncias: 41°08'46" e 1.079,59m até o vértice GWQ-M-1699, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada BASE de coordenadas E 766.865,013m e N 8.780.856,178m, implantada na Fazenda Dedu, área vizinha da propriedade usada como base central de apoio do levantamento, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao Equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de maio de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT