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PORTARIA Nº 48

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/04373.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 6,1043 hectares, situada no município de CUIABÁ, denominada “ESCOLA ESTADUAL DR. FÁBIO LEITE”.

Perímetro: 1.226,77metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GL1-M-5525, de coordenadas N 8.279.295,44m e E 605.967,57m; Cerca; deste, segue confrontando com ESTRADA RURAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°54' e 5,61m até o vértice GL1-P-4580, de coordenadas N 8.279.293,98m e E 605.972,98m; 145°37' e 5,44m até o vértice GL1-M-5523, de coordenadas N 8.279.289,46m e E 605.976,03m; 153°28' e 75,06m até o vértice GL1-M-5522, de coordenadas N 8.279.222,17m e E 606.009,22m; Cerca; deste, segue confrontando com ÁREA PARTICULAR, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°43' e 68,73m até o vértice DMC-M-0988, de coordenadas N 8.279.160,43m e E 606.039,36m; 63°52' e 97,87m até o vértice GL1-M-5521, de coordenadas N 8.279.203,10m e E 606.127,39m; Linha ideal; deste, segue confrontando com ÁREA PARTICULAR, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°28' e 90,00m até o vértice GL1-M-5520, de coordenadas N 8.279.127,86m e E 606.176,72m; 151°00' e 51,94m até o vértice GL1-M-5519, de coordenadas N 8.279.082,32m e E 606.201,69m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA DOS TRABALHADORES, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°22' e 323,98m até o vértice GL1-M-5529, de coordenadas N 8.278.933,46m e E 605.914,07m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA TIRADENTES, com os seguintes azimutes e distâncias: 333°58' e 145,61m até o vértice GL1-M-5528, de coordenadas N 8.279.064,55m e E 605.850,80m; Cerca; deste, segue confrontando com ÁREA DE OCUPAÇÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°51' e 112,98m até o vértice GL1-M-5527, de coordenadas N 8.279.115,63m e E 605.951,53m; 333°09' e 155,19m até o vértice GL1-M-5526, de coordenadas N 8.279.254,38m e E 605.882,16m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA BANDEIRANTES, com os seguintes azimutes e distâncias: 64°19'28" e 94,77m até o vértice GL1-M-5525, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas a Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.Observações:A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de maio de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT