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PORTARIA Nº 263/2023/MTPREV

Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro Anual dos Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis, de Almoxarifado e de Bens Intangíveis do Mato Grosso Previdência - MTPREV.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31 de dezembro de 2014, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e Regularização dos Bens Móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES que orienta os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem tomados na realização do inventário dos Bens Imóveis;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/SEPLAG/SEFAZ que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário e na mensuração inicial dos Bens Intangíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do Mato Grosso Previdência no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais do Mato Grosso Previdência - MTPREV.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I - Délcio Novais Melo - Matrícula: 258249

II - Rodrigo Maiolino Ribeiro - Matrícula: 262111

III - Torreszome Monteiro Junior - Matrícula: 241188

IV - Vanessa Durante Lopes - Matrícula: 256774

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar as anomalias constantes na carga patrimonial do MTPREV e fornecer subsídios para a realização dos ajustes necessários no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças FIPLAN.

Art. 4º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 5º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 6º Em se tratando de Bens Imóveis, a referida Comissão deverá tratar apenas do Imóvel locado, localizado na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, 487, Edifício Concorde, CEP: 78048-250, Cuiabá-MT.

Art. 7 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 12 de maio de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev