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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 299/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº 560547/2021 - JOÃO COSTALONGA FILHO, Professor da Educação Básica, matrícula nº 53493, vínculo 9, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1363/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No subitem 2º do item 06, da Portaria nº. 152/2023 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de março de 2023, onde se lê:

Averbem-se: 04 anos, 07 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

a)   11 meses e 08 dias, no período de 23/01 a 31/12/1994, prestado a Saber Crescer Educação LTDA, na função de Professor;

b)   03 anos, 07 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/01 a 19/02/1995 e 26/07/1996 a 31/01/2000, prestado ao Instituto Presbiteriano de ED ASHBELL G. SIMONTON, na função de Professor.

Obs. (...).

Leia-se:

Averbem-se: 02 anos, 05 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 09 meses e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   04 meses e 08 dias, no período de 23/01 a 31/05/1994, prestado a Saber Crescer Educação LTDA, na função de Professor;

b)   01 ano, 04 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/06 a 31/12/1994, 01/01 a 19/02/1995, 01/01 a 23/02/1997, 01/01 a 08/02/1998 e 16/12/1998 a 20/05/1999, prestado ao Instituto Presbiteriano de ED ASHBELL G. SIMOMTON, na função de Professor.

2)  08 meses e 11 dias, no período de 21/05/1999 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 26/07 a 31/12/1996, 24/02 a 31/12/1997 e 09/02 a 15/12/1998, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

02) Processo nº. 225599/2020 - MARILANDIA ALVES DE SOUZA, matrícula 38651, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica na data de 11/09/2017. Homologo o Parecer nº. 1291/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição não utilizada para fins de aposentadoria no serviço público estadual, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 04 da Portaria n. 198/2001 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 2001, em nome de MARILANDIA ALVES DE SOUZA, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 38651, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 02 anos, 11 meses e 05 dias, compreendido nos períodos de: 01/08/1988 a 09/01/1989; 01/02/1989 a 31/07/1990; 01/11/1991 a 04/05/1992; 03/08 a 23/08/1992 e 25/09/1992 a 28/02/1993, todos prestados junto à iniciativa privada, não computados para efeito de aposentadoria ou qualquer outra vantagem pecuniária no Estado de Mato Grosso,  de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/05/2000 sob o Protocolo nº 10721001.1.00019/00-8: NIT: 1236876800-0.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

03) Processo nº. 41416/2020 - MÁRCIA DE SIQUEIRA SALGUEIRO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 74442, vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1319/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria nº. 123/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2021.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/01/2021 sob o Protocolo nº 24001030.1.01314/19-0.

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 07 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   08 meses e 15 dias, no período de 20/09/1985 a 04/06/1986, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Datilógrafo;

b)   10 meses e 23 dias, no período de 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora.

2)   01 ano, 08 meses e 17 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 meses e 03 dias, no período de 13/05 a 15/08/1991, prestado ao Instituto Educacional Pentágono Sociedade LTDA, na função de Professora;

b)   02 meses e 09 dias, no período de 02/05 a 10/07/1992, prestado ao Centro Educacional Cruz LTDA, na função de Professora;

c)   01 ano, 03 meses e 05 dias, no período de 10/11/1992 a 14/02/1994, prestado ao Instituto de Educação SKEMA, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas o período de 20/09/1985 a 04/06/1986 não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 16/08 a 30/12/1991 e 07/02 a 31/12/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 96165/2013 e 874222/2009 - MARLY SILVA DE ALMEIDA PEREIRA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 84652, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1360/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, os seguintes itens: item 02 da Portaria nº 033/2004 - SSRH/SAD; item 28 da Portaria nº 011/2010 - SGP/SAD e item 06 da Portaria nº 011/2013 - SGP/SAD, publicadas no Diário Oficial de: 22/03/2004, 24/02/2010 e 12/03/2013, respectivamente.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/12/2009 sob o Protocolo nº 10001030.1.00210/08-5 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 779/2003 expedida pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED, do Estado de Santa Catarina em 30/09/2003.

Averbem-se: 07 anos, 08 meses e 15 dias, nos seguintes termos.

1)   06 anos, 07 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - IPESC, nos períodos de: 01/03/1979 a 29/02/1984 e 01/03/1986 a 18/10/1987, prestado ao Governo do Estado de Santa Catarina, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03/1985 a 28/02/1986 (11 meses e 28 dias) e 01/07 a 31/07/1989 (01 mês), como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/03/1979 a 29/02/1984 e 01/03/1986 a 18/10/1987, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01/03/1984 a 28/02/1986 (licenças) e 01/03/1986 a 31/07/1987, por estar concomitante com o período prestado ao Governo do Estado de Santa Catarina.

05) Processo nº. 291837/2015 - NELSINA GONÇALVES COSTA PINHO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 75374, vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1370/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 05 da Portaria nº. 072/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 20 de outubro de 2015.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/05/2015 sob o Protocolo nº 10001040.1.00041/15-1 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 118/2015 expedida pela UFMT em 31/08/2015.

Averbem-se: 13 anos, 03 meses e 05 dias, nos seguintes termos.

1)   07 anos, 05 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim especificado:

I. 02 anos, 01 mês e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 meses, no período de 01/06 a 31/08/1980, prestado ao Colégio Coração de Jesus, na função de Secretária;

b)   01 mês e 10 dias, no período de 01/11 a 10/12/1985, prestado a Lamar Nunes Lamounier, na função de Auxiliar Escritório;

c)   01 ano, 09 meses e 19 dias, no período de 01/11/2005 a 19/08/2007, prestado à União de Ensino Superior de Diamantino LTDA - UNED, na função de Professor.

II.  05 anos, 03 meses e 27 dias, nos períodos de: 01/12/1986 a 15/02/1987, 01/08/1987 a 11/12/1990 e 01/01/2004 a 01/10/2005, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, nas funções de Assistente Administrativo e Professora, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   05 anos, 09 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 12/12/1990 a 17/02/1991 e 21/05/1991 a 23/12/1996, prestado ao Ministério da Educação/Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Assistente em Administração, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 16/02 a 30/07/1987, 18/02 a 20/05/1991 e 20/08 a 26/09/2007, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e não analisado o período de 02/10 a 31/12/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 212027/2017 - ROSANGELA MARIA PASSARELI, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 69849, vínculo 14, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1383/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 da Portaria nº. 142/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de novembro de 2019 e o item 18 da Portaria nº. 102/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 27 de agosto de 2020.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/10/2019 sob o Protocolo nº 08001290.1.01649/19-3.

Averbem-se: 09 anos, 06 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   05 anos, 10 meses e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 meses e 22 dias, no período de 01/08 a 22/10/1983, prestado a Gráfica Milemar ltda, na função de Auxiliar Bloquista;

b)   01 mês e 16 dias, nos períodos de: 24/08 a 31/08/1988 e 01/10 a 09/11/1988, prestado Pessoa de Mello Indústria e Comércio S/A;

c)   01 mês, no período de 01/09 a 30/09/1988, prestado a Construtora São Félix Construções e Saneamento LTDA, na função de Recepcionista;

d)   05 meses e 01 dia, no período de 10/11/1988 a 10/04/1989, prestado a Piter Modas LTDA, na função de Balconista;

e)   05 anos e 17 dias, nos períodos de: 01/12/1991 a 28/02/1993 (01 ano, 02 meses e 28 dias), 01/05 a 31/10/1994 (06 meses), 01/11/1994 a 31/01/1995 (03 meses), 01/02/1995 a 08/02/1998 (03 anos e 08 dias), período contribuição CNIS 6, 8, 9 e 10;

f)    11 dias, no período de 01/02 a 11/02/2007, prestado ao Colégio São Gonçalo Aripuanã, na função de Professora.

2)   05 meses e 22 dias, no período de 03/12/1986 a 24/05/1987, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   03 anos, 02 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/06 a 31/12/2000, 01/05 a 30/09/2001, 01/12 a 31/12/2001, 01/04 a 23/12/2004, 01/05 a 19/12/2005, 20/12 a 31/12/2005 (não consta a função), 13/02 a 02/04/2006, 03/04 a 22/05/2006 e 01/04 a 29/08/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/06 a 31/12/2000, 01/05 a 30/09/2001, 01/12 a 31/12/2001, 01/04 a 23/12/2004, 01/05 a 19/12/2005, 13/02 a 02/04/2006, 03/04 a 22/05/2006, 01/02 a 11/02/2007 e 01/04 a 29/08/2007, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 01/03 a 30/11/1993, 01/12/1993 a 30/04/1994, 09/02 a 31/07/1998 e os completados a partir de 30/08/2007, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 03. Não analisados os períodos de: 12/02 a 30/04/2001, 01/10 a 30/11/2001, 09/02 a 31/03/2004, 14/02 a 30/04/2005 e 12/02 a 31/03/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de maio de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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