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RETIFICAÇÃO À PORTARIA Nº 315/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO  a publicação da Portria nº 315/2023/GBSES, publicada no diário oficial do estado nº 28.489 de 28 de abril de 2023 , que ordenou “o repasse para o Fundo Municipal de Saúde de referente ao cofinanciamento das UTIs Convencional.

CONSIDERANDO a incorreção na redação do anexo único do referido instrumento;

RESOLVE:

Art 1º. Retificar em partes a Portaria nº 315/2023/GBSES de 28 de abril de 2023, aplicando-se ao anexo único, a seguinte redação:

§ 1º. Onde se lê:

ANEXO ÚNICO

COMPETÊNCIA JANEIRO/2023 - TOTAL BAIXADA CUIABANA  R$ 3.504.441,24

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

COMPETÊNCIA

UNIDADE ESTABELECIMENTO

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

JANEIRO/2023

Hospital e Maternidade

Femina.

R$ 00,00

Hospital do Câncer

de Mato Grosso

R$ 352.881,42

Hospital Geral de Cuiabá

R$ 385.735,22

Hospital Santa Helena

R$ 956.152,14

Hospital e Pronto Socorro

Municipal de Cuiabá - HPSMC

R$ 355.100,80

Hospital Universitário Júlio  Mulher

R$ 270.532,43

Hospital Municipal de Cuiabá

Dr. Leony Palma - HMC

R$ 1.054.205,50

Hospital São Benedito de Cuiabá

R$ 129.833,73

TOTALIZANDO NA COMPETÊNCIA

JANEIRO/2023

R$ 3.504.441,24

Art. 1º Ordenar, exepcionalmente o pagamento em parcela única, do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS),  referente ao Processo SES-PRO-2023/20282 na competência JANEIRO/2023, para os municípios de  Cuiabá, totalizando o valor de R$ 3.504.441,24 (Três milhões trezentos e quinhentos e quarto mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e quarto centavos) e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, confome Anexo Único.

*Após o repasse realizado pela Portaria nº 154/2023/GBSES foi procedido o encontro de contas entre as competências Dezembro/2022 e Janeiro/2023.

Obs: O Hospital Femina não possiu valores a receber nesta competência, baseando-se no repasse realizado, através da Portaria nº 154/2023/GBSES, republicada em 03/03/2023.

Leia-se:

ANEXO ÚNICO

COMPETÊNCIA JANEIRO/2023 - TOTAL BAIXADA CUIABANA  R$ 3.363.510,61

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

COMPETÊNCIA

UNIDADE ESTABELECIMENTO

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

JANEIRO/2023

Hospital e Maternidade

Femina.

R$ - 140.930,63

Hospital do Câncer

de Mato Grosso

R$ 352.881,42

Hospital Geral de Cuiabá

R$ 385.735,22

Hospital Santa Helena

R$ 956.152,14

Hospital e Pronto Socorro

Municipal de Cuiabá - HPSMC

R$ 355.100,80

Hospital Universitário Júlio  Mulher

R$ 270.532,43

Hospital Municipal de Cuiabá

Dr. Leony Palma - HMC

R$1.054.205,50

Hospital São Benedito de Cuiabá

R$ 129.833,73

TOTALIZANDO NA COMPETÊNCIA

JANEIRO/2023

R$ 3.363.510,61

Art. 1º Ordenar, exepcionalmente o pagamento em parcela única, do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS),  referente ao Processo SES-PRO-2023/20282 na competência JANEIRO/2023, para os municípios de  Cuiabá, totalizando o valor de R$ 3.363.510,61 (Três milhões trezentos e sessenta e três mil quinhentos e dez reais e sessenta e um centavos) e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, confome Anexo Único.

*Tendo em vista o repasse realizado através da Portaria nº 154/2023/GBSES, restou um crédito ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, no valor de R$ 140.930,63 (cento e quarenta mil, novecentos e trinta reais e sessenta e três centavos), relativo ao Hospital e Maternidade Femina, o qual será descontado nesta competência (JANEIRO/2023).

Art.2º. Os demais artigos permanecem inalterados.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de maio de 2023

(Original Assinado)

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso