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PORTARIA Nº 258/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0548/2020/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE - MT, cujo objeto é a Aquisição de Material para Execução de Lama Asfáltica em via Urbanas, Trecho: Avenidas: Brasil LD e LE trecho 01 e 02, Paraná LD e LE trecho 01 e 02, São Paulo LD LE trecho 01 e 02, Governador Dante de Oliveira LD e LE, Ruas: Antonio Alves da Silva trecho 01 e 02, João Lourenço Máximo trecho 01 e 02, Ivo Paes de Melo trecho 01 e 02, Ademar de Abreu Lima Filho e José Garot de Medeiros trecho 01 e 02. Coordenada da Rua Principal: Avenida Governador Dante de Oliveira LE. Coordenada inicial: 10°38’22.88”S;55°42’46.84”O; Coordenada final: 10°38’3.71”S;55°42’17.73”O, numa extensão total de 74.588,22 m² no Município de Nova Canaã do Norte-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º TULIO FAVALESSA DA SILVA - Matricula nº 144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matricula nº  248728 (Substituto 1) e a Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matricula nº 294908 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de abril de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)