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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 608149/2019

Interessada - Vale do Juruena Agroflorestal Ltda

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogados - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT 8.377 e Cássia dos Santos - OAB/MT 29.993

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/03/2023

Acórdão nº 125/2023

Auto de infração nº 164715 de 25/11/2019. Por vender e transportar 43,296m³ de madeira serrada, em desacordo com a Nota e Guia Florestal e licença obtida junta as autoridades ambientais competentes, conforme auto de inspeção nº 202809. Decisão Administrativa nº 534/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/03/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do Auto de Infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 12.988,80 (doze mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que a decisão administrativa seja readequada, recaindo apenas sobre a divergência que é de 12,203m³, resultando na multa de R$ 3.660,90 (três mil, seiscentos e sessenta reais e noventa centavos). Voto do Relator: considerou que o presente processo administrativo sancionador se encontrava em perfeita consonância com os ditames da legislação aplicável, assim, seu voto consistiu em acompanhar e ratificar a Decisão Administrativa nº 534/SGPA/SEMA/2021. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator, mantendo incólume a Decisão Administrativa, arbitrando contra a autuada multa no valor de R$ 12.988,80 (doze mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.