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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 430057/2017

Interessado - Valdinei de Jesus Tortela

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogados - Ayslan Clayton Moraes - AB/MT 8.377 e Isabela Martins - OAB/MT 31.789

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/03/2023

Acórdão nº 126/2023

Auto de Infração nº 152158 de 02/08/2017. Por transportar 29.768m³ de madeira serrada em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, conforme Auto de Constatação 12/2017. Decisão Administrativa nº 2481/SGPA/SEMA/2021, homologada em 04/08/2021, na qual ficou decidido pela aplicação da penalidade administrativa de multa no valor de R$ 8.930,40 (oito mil, novecentos e trinta reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, 2º e 3º do Decreto Federal 6.514/2008, bem como liberação do veículo e perdimento da madeira serrada. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente; nulidade do auto de infração por ausência de ilicitude na conduta do autuado. Voto do Relator: reconheceu de forma incontroversa o instituto da prescrição intercorrente havida entre a notificação da infração em 02/08/2017 (fls.02) e a homologação da decisão administrativa em 04/08/2021 (fls.112). O representante da SINFRA apresentou voto divergente no sentido de reconhecer a prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 02/08/2017 (fls.02) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 29/04/2021 (fls.106). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acompanhar os termos do voto divergente, pela prescrição intercorrente havida entre 02/08/2017 e 29/04/2021, com fulcro no artigo 19, §2º do Decreto Estadual 1.986/2013 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.