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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 134034/2020

Interessada - Madeireira Medianeira Ltda.

Relator - Ilvânio Martins - ECOTRÓPICA

Advogado - Sérgio Dressler Buss - OAB/MT 5.431-A

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/03/2023

Acórdão nº 127/2023

Auto de Infração nº 20033184 de 24/03/2020. Por comercializar 18,170m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença obtida junto a autoridade ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 136/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 601/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/02/2021, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.451,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente, a reforma da decisão recorrida reconhecendo que ocorreu um mero erro material, insuficiente para demonstrar uma conduta ilegal. Voto do Relator: conheceu a íntegra do processo e votou pelo reconhecimento da autuação por violação ao artigo 47 do Decreto Federal 6.514/2008, mantendo a decisão administrativa em seus íntegros termos como foi proferida. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator, para manter a Decisão Administrativa, arbitrando contra a autuada penalidade de multa no valor de R$ 5.451,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.