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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 462219/2019

Interessado - Ailme José Godoy Júnior

Relator - Ilvânio Martins - ECOTRÓPICA

Advogada - Luciana Bom Despacho de F. Carvalho - OAB/MT 23.803

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/03/2023

Acórdão nº 129/2023

Auto de Infração nº 167084 de 03/08/2019. Por pescar em lugar interditado por órgão competente (com embarcação ancorada em cima da pedreira do Cangá, situado em corredeira no rio Cuiabá). Decisão Administrativa nº 2854/SGPA/SEMA/2019, homologada em 21/01/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fulcro no artigo 35 do Decreto Federal 6.514/08. Requereu o Recorrente, o cancelamento do auto de infração por falta de complementação da Lei Penal em branco; assentar a atipicidade material da conduta pela ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado; se assim não entender, a transformação da multa em advertência e/ou redução do valor da multa não superior a R$ 700,00 (setecentos reais). Voto do Relator: pelo não provimento ao recurso, conhecendo a validade da Decisão Administrativa que reconheceu a violação e aplicou a pena de multa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator, para manter incólume a Decisão Administrativa, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fulcro no artigo 35 do Decreto Federal 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.