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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 217912/2016

Interessada - CSC Comércio de Madeiras Ltda. - ME

Relatora - Juliana Machado Ribeiro - ADE

Advogada - Fabiane Elensilzie de Oliveira - OAB/MT 6141

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/03/2023

Acórdão nº 131/2023

Auto de Infração nº 152353 de 09/04/2016. Por ter em depósito (apresentando um estoque maior no pátio em relação ao saldo) 36,0639 m³ de madeiras serrada, conforme auto de infração 152353 e inspeção nº 164569. Decisão Administrativa nº 5455/SGPA/SEMA/2020, homologada em 14/12/2020, na qual ficou decidido pela homologação ao auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa que resulta em R

$ 10.818,87 (dez mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja considerado o auto de infração, inspeção, apreensão e depósito totalmente nulos. Voto da Relatora: reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a emissão do Relatório Técnico nº 211/SUF/CFFF/SEMA/2016 em 03/05/2016 (fls.05/09) e a emissão da Decisão Administrativa em 25/11/2020 (fls.56/58). O representante da SINFRA apresentou voto divergente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, porém, havida entre a ciência do auto de infração o qual está assinado pelo representante da Recorrente em 09/04/2016 (fls.01) no dia da lavratura e a emissão da Certidão de Antecedentes em 29/09/2020 (fls.54). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acolher os termos do voto divergente, no sentido de reconhecer a prescrição intercorrente ocorrida entre 09/04/2016 e 29/09/2020, com fulcro no artigo 19, §2º do Decreto Estadual 1.986/2013 e, consequentemente, o cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.