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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 101675/2016

Interessada - Brilhante Ind. e Com. de Madeiras

Relatora - Juliana Machado Ribeiro - ADE

Advogado - Jian Carlo Leobet - OAB/MT 10.718

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/03/2023

Acórdão nº 132/2023

Auto de Infração nº 161481 de 26/02/2016. Por ter em depósito 71,0903 m³, sendo: 1.1) 38,1686 m³ de madeira em tora; 1.2) 32,9220 m³ de madeira serrada, sem autorização do órgão ambiental competente. 2). Por comercializar 26,2724 m³, sendo: 2.1) 25,5084 m³ de madeira em tora; 2.2) 0,7640 m³ de madeira serrada. Sem autorização do órgão ambiental competente. Todos conforme o Auto de Inspeção nº 9608. Decisão Administrativa nº 2854/SPA/SEMA/2020, homologada em 24/09/2020, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a multa no valor total de R$ 29.208,81 (vinte e nove mil, duzentos e oito reais e oitenta e um centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja acolhido e provido o presente recurso administrativo para o cancelamento do auto de infração, auto de inspeção e/ou a conversão de multa em advertência, sem prejuízo das atenuantes previstas na legislação ambiental. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 26/02/2016 (fls. 01) e a emissão da Decisão Administrativa em 18/09/2020 (fls.84/88). O representante da SINFRA apresentou voto divergente para reconhecer a prescrição intercorrente, porém havida entre a ciência do auto de infração em 26/02/2016 (fls.01) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 04/08/2020 (fls.82). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acolher o voto divergente, reconhecendo a prescrição intercorrente ocorrida entre 26/02/2016 e 04/08/2020, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, o cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.