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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 22014/2016

Interessada - TCN Terraplanagem e Mineração

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado - João de Freitas Novais II - OAB/MT 12.052

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/03/2023

Acórdão nº 133/2023

Auto de Infração nº 157401 de 22/12/2015. Por fazer funcionar empreendimento utilizador de recursos ambientais em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes conforme auto de inspeção de nº 16695. Decisão Administrativa nº 3059/SGPA/SEMA/2020, homologada em 03/09/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do Auto de Infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja colhida a prescrição intercorrente ou a redução da multa para seu mínimo legal de R$ 500,00 (quinhentos reais). Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, havida entre o protocolo da defesa administrativa em 03/02/2016 (fls.20) e a emissão da Decisão Administrativa 03/09/2020 (fls.171/172). A representante do Instituto Caracol abriu voto divergente no sentido de manter a Decisão Administrativa, tendo em vista ter reconhecido o Despacho às fls.19 como ato que interrompeu a prescrição. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acompanhar os termos do voto do relator, para reconhecer a prescrição intercorrente ocorrida entre 03/02/2016 e 03/09/2020, com escopo no artigo 19, §2º do Decreto Estadual 1.986/2013 e, consequentemente, o cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.