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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 213474/2016

Interessada - Águas de Barra do Garças Ltda.

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogados - Niutom Ribeiro Chaves Jr. - OAB/MT 28.888 e Munir Martins Salomão - OAB/MT 20.383

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/03/2023

Acórdão nº 134/2023

Auto de Infração nº 133.781 de 25/04/2016. Por lançamento de resíduos líquidos (esgotos domésticos) em desacordo com as exigências estabelecidas em regulamentos, deixando de adotar quando assim o exigir a autoridade competente, mediadas de precaução de risco de dano ambiental grave ou irreversível. Decisão Administrativa nº 250/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco ml reais), com fulcro no artigo 62, V, do Decreto Federal 6.514/2008, acrescido do triplo, tendo em vista a aplicação da reincidência específica, conforme artigo 34, inciso I do Decreto Estadual 1.986/2013. Requereu a Recorrente, que seja anulado o auto de infração, sem a imposição de qualquer sanção ou que a multa seja diminuída para o valor não superior a R$ 1.000,00 (mil reais). Voto do Relator: reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva quinquenal havida entre a ciência da lavratura do auto de infração (AR) em 27/04/2016 (fls.10) e a homologação da decisão administrativa em 01/04/2022 (fls.38/39). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acolher os termos do voto do relator, no sentido de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva havida entre 27/04/2016 e 01/04/2022, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal 6.514/2008 e, consequentemente, o cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.