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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 222411/2016

Interessada - Telhado Material de Construção Ltda.

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado - Rogério Caporossi e Silva - OAB/MT 6.183

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/03/2023

Acórdão nº 135/2023

Auto de Infração nº 0048D de 04/05/2016. Por transportar 30,675 m³ de madeiras serrada e beneficiada, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme laudo Técnico de Identificação nº 043/2015 datado de 06/06/2015. Decisão Administrativa nº 3565/SGPA/SEMA/2020, homologada em 25/11/2016, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor R$ 9.202,50 (nove mil, duzentos e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a reforma da decisão monocrática para declarar a insubsistência do Auto de Infração. Voto do Relator: votou pela prescrição intercorrente havida entre a ciência do auto de infração em 13/05/2016 (fls.14) e a emissão da decisão administrativa em 19/11/2020 (fls.42/44). O representante da SINFRA abriu voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, porém havida entre a ciência do auto de infração em 13/05/2016, AR (fls.14) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 08/09/2020 (fls.40). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acompanhar os termos do voto divergente, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 13/05/2016 e 08/09/2020, com fulcro no artigo 19, §2º do Decreto Estadual 1.986/2013 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.