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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 381562/2010

Interessada - Vencedor Ind. e Com. de Produtos Lácteos Ltda.

Relator - Lucas Esteves dos Santos Costa - CARACOL

Advogado - Leonardo Pio da Silva Campos - OAB/MT 7.202

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/03/2023

Acórdão nº 137/2023

Auto de Infração nº 106796 de 20/05/2010. Por fazer deposição de resíduo potencialmente poluidor em desacordo com a licença ambiental obtida, conforme auto de inspeção nº 132300 de 20/05/2010. Decisão Administrativa nº 3028/SGPA/SEMA/2019, homologada em 26/11/2019, qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente e/ ou a prescrição quinquenal e, via de consequência, o arquivamento do presente feito, nos termos que determina o artigo 1º da lei 9.873/99 c/c artigo 21 do Decreto Federal 6.514/08. Voto do Relator: conheceu do recurso por ser tempestivo e, no mérito, julgou improcedente, por entender que foram praticados atos de impulso no processo com objetivo de apuração da infração e, portanto, votou pela homologação do Auto de Infração. O representante da SINFRA abriu voto divergente no sentindo de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva havida entre a ciência do auto de infração em 20/05/2010 (fls.02) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 05/06/2019 (fls.90). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acolher os termos do voto divergente, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva ocorrida entre 20/05/2010 e 05/06/2019 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.