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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 327435/2017

Interessada - Águas de Primavera Ltda.

Relatora - Mariana Sasso - FIEMT

Advogado - Niutom Ribeiro Chaves Junior - OAB/MT 28.888-A

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/03/2023

Acórdão nº 138/2023

Auto de Infração nº 132757 de 22/06/2017. Por realizar lançamento de esgoto sanitário sem tratamento (in natura) diretamente no solo, o qual escorre por gravidade para o Córrego Traíras. Decisão Administrativa nº 2707/SGPA/SEMA/2021, homologada em 11/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com fulcro no 62, inciso V e artigo 64, §1º ambos do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo; extinção da multa ou atenuada, de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade. Voto da Relatora: entendeu que o requerimento de anulação do Auto de Infração é descabido, tendo em vista que foi apresentado o relatório técnico no qual foi constatada as ocorrências das infrações ambientais e o autuado não apresentou qualquer documentação que desconstituísse o Auto de Infração e o Relatório Técnico, sendo assim, votou pelo improvimento total do recurso administrativo e a manutenção da Decisão Administrativa em todos os seus termos. O representante da FAMATO apresentou voto divergente no sentido de prover o recurso e anular o auto de infração, tendo em vista que no processo não consta um Laudo que demonstre o nível de poluição, sendo esta peça fundamental. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa, arbitrando contra a autuada a penalidade de multa fixada em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com fulcro no 62, inciso V e artigo 64, §1º do Decreto Federal 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.