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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 630691/2014

Interessada - Prefeitura Municipal de Tabaporã

Relatora - Mariana Sasso - FIEMT

Advogado - Geraldino Viana da Silva - OAB/MT 15814-A

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/03/2023

Acórdão nº 139/2023

Auto de Infração nº 2847 de 07/11/2014. Por disposição final de resíduos sólidos urbanos (lixo), em não conformidade com as normas e sem a devida Licença Ambiental de Operação e por deixar de atender a Notificação nº 130737 de 16/07/2010. Decisão Administrativa nº 5378/SGPA/SEMA/2020, homologada em 09/12/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente, o reconhecimento das prescrições intercorrente e quinquenal; pelo não cumprimento do princípio do contraditório e ampla defesa; nulidade do auto de infração em face a ilegalidade do valor da multa cobrada. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da Defesa Administrativa em 12/01/2015 (fls.06/16) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 18/11/2020 (fls.148). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto da relatora, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 12/01/2015 e 18/11/2020, com fulcro no artigo 19, §2º do Decreto Estadual 1.986/2013 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá/MT, 30 de março de 2023.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.