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PORTARIA Nº 327/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento da obra executada e finalizada referente ao Instrumento Contratual nº 065/2021/SINFRA, firmado com a empresa ÉTICA CONSTRUTORA EIRELI, cujo objeto é a Execução de serviços necessários para manutenção/conservação rodoviária na Rodovia não pavimentada MT-322, trecho: Ent. BR-158 - entr. MT 437, subtrecho: estaca 0,00 a 9517+14,318, com extensão de 190,35 Km.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.º EDMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA - Matrícula n° 270713 - Presidente;

2. Eng.º ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO - MATRÍCULA N° 81441 - 1° Membro;

3. Eng.º NELSON RIBEIRO DE MOURA - MATRÍCULA N° 81514 - 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de junho de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)