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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 306049/2016

Interessada - Usinas Itamarati S/A.

Relator - Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa - AMM

Advogados - Alessandra Panizi Souza - OAB/MT 6.124

- Josiney Fernandes Evangelista Junior - OAB/MT 26.248

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2023

Acórdão nº 103/2023

Auto de Infração nº 0019-E de 13/05/2016. Por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares visando adoção de medidas de controle e correção quando devidamente notificado pelo órgão ambiental competente no prazo concedido na notificação nº 132092 e por deixar de atender o item 4 das condicionantes elencadas no parecer técnico nº 66069/CI/SUIMIS/2012, conforme Auto de Inspeção nº 8422 emitido em 13/05/2016. Decisão Administrativa nº 2172/SGPA/SEMA/2021, homologada em 30/07/2021, na qual ficou decidida pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade de multa no valor total de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Estadual nº 1.986/2013. Requereu o recorrente: que seja reconhecida a prescrição intercorrente; a invalidade da exigência de impermeabilização de tanques de vinhaça em razão da inexistência de parâmetros para cumprimento de tal providência; redução da multa em 90% em razão do cumprimento das solicitações do órgão ambiental. Voto do Relator: acolheu a preliminar para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, que ocorreu entre a cientificação da lavratura do auto de infração pelo recebimento do AR em 05/07/2016 (fls.37) e a homologação da Decisão Administrativa em 30/07/2021 (fls.189/191). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator, pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, havida entre 05/07/2016 e 30/07/2021, com fulcro no artigo 19 do Decreto Estadual n° 1986/2013 e, por conseguinte, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gabriella Borges Barbosa

Representante IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP.

Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

Gabriella Borges Barbosa

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição