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MENSAGEM Nº    56,    DE  24  DE     ABRIL     DE 2023.

Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 196/2019, que "Institui a Política Estadual para a População em situação de Rua no Estado de Mato Grosso e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 29 de março de 2023.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto parcial, vetando apenas os dispositivos 6º ao 11 do projeto de lei em comento, pelos seguintes motivos, os quais corroboro integralmente:

Inconstitucionalidade formal: (a) por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes e usurpação da competência do Poder Executivo para criar atribuições e interferir no funcionamento e organização na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, produzindo regras de cunho administrativo, cuja faculdade para deflagrar o competente processo administrativo é atribuída ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do Art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d” e do Art. 66, V, ambos da Constituição Estadual); (b) por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, em contraponto, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro: desrespeito ao art. 113 do ADCT da CF, ao art. 167, I, da CF, ao art. 165, I, da CE.

Essas, Senhora Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 196/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  abril  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado