Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº      42,      DE  24  DE       MARÇO       DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 689/2020, que “Dispõe sobre o abandono afetivo de idosos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências” , aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 1º de março de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade material: por ausência de razoabilidade da propositura normativa que pretende disciplinar o abandono afetivo da pessoa idosa, no âmbito de Mato Grosso, uma vez que a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sobretudo, em seus arts. 3º, 4º, 50, já dispõe sobre o abandono de idosos e suas implicações, como responsabilização cível e criminal, além de fixar obrigações às entidades de atendimento no tocante à assistência das pessoas idosas.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 689/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado