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*LEI Nº             12.045,           DE   04   DE             ABRIL               DE 2023.

Autora: Mesa Diretora

Altera a Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.1º  Fica alterado o art. 4º da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

(...)

II - Superintendência Executiva da Presidência:

a) Unidade de Assessoria;

b) Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico:

1) Gerência de Segurança contra Incêndio;

2) Gerência da Brigada contra Incêndio;

3) Unidade de Assessoria;

(...)

VIII - Superintendência de Integração, Cidadania e Cultura:

a) Unidade de Assessoria;

b) Coordenadoria de Integração, Cidadania e Cultura:

1) Unidade de Assessoria;

IX - Superintendência de Segurança Militar e Legislativa:

a) Unidade de Assessoria;

b) Coordenadoria de Segurança Militar e Legislativa:

1) Unidade de Assessoria;

2) Gerência de Segurança Militar;

3) Gerência de Segurança Legislativa;

4) Unidade de Policiamento;

X - Superintendência de Cerimonial:

a) Unidade de Assessoria;

b) Coordenadoria de Cerimonial:

1) Unidade de Assessoria;

XI - Superintendência de Articulação Institucional:

a) Unidade de Assessoria.”

Art. 2º  Ficam alteradas as tabelas VII e IV do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela VII - Superintendências da Presidência

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Superintendência Executiva da Presidência

Superintendente

DSL-IV

1

Superintendência de Integração, Cidadania e Cultura

Superintendente

DSL-IV

1

Coordenadoria de Integração, Cidadania e Cultura

Coordenador

COR

1

Superintendência de Cerimonial

Superintendente

DSL-IV

1

Coordenadoria de Cerimonial

Coordenador

COR

1

Superintendência de Segurança Militar e Legislativa

Superintendente

DSL-IV

1

Coordenadoria de Segurança Militar e Legislativa

Coordenador

COR

1

Gerência de Segurança Militar

Gerente

GER

1

Gerência de Segurança Legislativa

Gerente

GER

1

Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico

Coordenador

COR

1

Gerência de Segurança contra Incêndio

Gerente

GER

1

Gerência da Brigada contra Incêndio

Gerente

GER

1

Superintendência de Articulação Institucional

Superintendente

DSL-IV

1

(...)

Tabela IV - Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

(...)

        Consultoria Legislativa

Consultor

DSL-V

4

(...)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  abril  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

*Republicada por ter saído incorreta no D.O. do dia 05.04.23, à p. 1.