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PORTARIA Nº 469/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 0156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 21111/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vaga para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento da membro titular, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

4ª Defensoria

Propositura de ações iniciais e cumprimento de sentença relativo à área de família e sucessões de Pontes e Lacerda, propositura de ações iniciais e acompanhamento dos processos da Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal de Vila Bela da Santíssima trindade, atendimento afeto às suas atribuições.

02/05/2023 a 31/05/2023 - 30 (trinta) dias

Ausência da titular em razão de afastamento médico.

Art. 2º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 14 de abril de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso