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PORTARIA Nº 470/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Complementar nº 146/2003, com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018;

CONSIDERANDO a Resolução nº 113/2019/CSDP, que regulamenta a metodologia institucional de inspeções de monitoramento das condições materiais de aprisionamento nas unidades penais do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o artigo 1º, §1º, da Resolução nº 113/2019/CSDP, que prevê a realização de inspeção extraordinária a requerimento da Administração Superior ou Corregedoria-Geral;

CONSIDERANDO o art. 61, inc. VIII, da Lei de Execução Penal;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 20824/2023;

RESOLVE:

Art. 1 INSTITUIR a Comissão de Inspeção nas unidades prisionais de Juína, Juara e Porto dos Gaúchos, no período de 16 a 21 de abril de 2023.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros para integrarem a Comissão, sem prejuízo de suas atribuições:

DEFENSORES PÚBLICOS

André Renato Rossignolo

Hugo Leonardo Bonfim Fernandes

Paulo Roberto da Silva Marquezini

Art.  3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 14 de abril de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso