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PORTARIA Nº 161/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 2127/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HOTIZONTE DO NORTE- MT, cujo objeto é a Aquisição de material para Pavimentação Asfáltica em TSD, Trecho: Rua Azul, Rua Vermelha - Trechos I e II, Rua Verde - Trechos I e II, Rua Amarela, Av. Sergio Rossini - Pista Esquerda Trechos I e II, Av. Sergio Rossini Pista Direita Trecho I e II, Rotatória, Rua Das Orquídeas, Av. Vereador Durval Silvério Da Silva, Rua João dos Santos Castilho, Rua Joaquim Paulino, Rua Adalto Ferreira Lima e Rua Cinza, Coordenadas Rua principal: Av. Vereador Durval Silvério Da Silva Coordenada inicial: 11°23’48.70”S; 57°19’15.51”O Coordenada final: 11°23’41.45”S; 57°19’10.26”O, totalizando uma extensão de 16.741,26 m² no Município de Novo Horizonte do Norte - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matricula nº 248728 com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º MAURICIO NUNES NEVES- Matricula nº  126616 (Substituto 1) e a Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS- Matricula nº 317973 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de abril de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)