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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 439/SEPLAG/2023

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria n.º 84/2020/SEPLAG de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014, alterada pela Lei 10.177 de 05 de novembro de 2014; considerando ainda a necessidade de tornar sem efeito o Decreto n.º 1743 DOE 30/10/200, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 450-2022/GCVF/CA/SUPAM/SAGP/SEPLAG, juntada no Processo nº SETASC-PRO-2022/05312, do servidor ª MARIOZAN NASCIMENTO SILVA, Matrícula n°. 95616/001 - Cargo: Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, lotado na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Decreto n.º 1743 DOE 30/10/2003. Motivo: Regularização para fins de adequação a legislação aplicável ao caso;

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 21 de março de 2023.

Assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas,

Desenvolvimento e relações de trabalho

SEPLAG/MT