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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª) JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA

PROCESSOn.1000559-42.2023.8.11.0004

Valor               da          causa: R$

6.800.000,00

ESPECIE:[UsucapiaoOrdinaria]->USUCAPIAO(49)

POLO ATIVO:Nome:JOAOMARCELLOMORETO

Endereço:FRANCISCAWLIA,341,APTO03,SANTANA,SAOPAULO-SP-CEP:02403-011.

POLOPASSIVO:Nome:MARIOAUGUSTOJUNQUEIRASCHIMIDT

Endereço:RUAANA DELREY, S/N,DERMAT, BARRADOGARÇAS-MT-CEP:78600-000.

FINALIDADE:  EFETUAR A CITAÇÃO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e nao sabido, dos termos da ação que lhe e proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.

RESUMO DA INICIAL: JOAO MARCELLO MORETO, CPF n° 327.915.888-50, como autora, e como re MARIO AUGUSTO JUNQUEIRA SCHIMIDT, CPF N° 945.523.208-15, e OUTROS, objetivando o reconhecimento do dominio dos imóveis descritos na Matricula 19.434, do Cartório do 1° Oficio da comarca de Barra do Garças-MT, compreendendo um tote rural, denominado Fazenda Sao Luiz; Localizado na Gleba Taquaral situado neste municipio de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, com area de 950,9748 hectares, com os seguintes limites e confrontações; Partindo de um ponto denominado M-1, situado nos limites de terras de Rubens Sanches e terras de Sidney Rahal outros; segue-se limitando com os confrontante acima referido nos seguintes rumos de distancias: 57055'SE - 2.287,38 metros ate M-2; 69058'NE - 564,81 metros ate o M-3, situado rios limites de terras de Ladislau C. Cortes; segue-se limitando com este confrontante ao rumo de 22009'SE - 923,89 metros ate o M-4, situado nos limites de terras de quem de direito; segue-se ao rumo de 40047'SW - 2.705,37 metros ate o M-5, situado nos limites de terras de Pedro H. T. Sanches; segue-se limitando com este rumo 65059'NW - 2.911,57 metros ate o M-6, situado nos limites de terras de Rubens Sanches; segue-se limitando com este rumo de 30026'NE - 3.178,05 metros ate o M-1, ponto de partida. Originario da matricula n° 16.023 de ordem do livro 02. PROPRIETARIO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA. Barra do Garças, 08 de outubro de 1.982 (matrícula anexa); e Matrícula 19.432, do Cartório do 1° Oficio da comarca de Barra do Garças-MT, compreendendo - Um lote denominado Fazenda São José, localizado na Gleba Taquaral, situada neste municipio de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, com área de 1.449,006 Ha, a área é definida pela localização dos seguintes marcos: O M-1 está localizado em comum com as glebas de Luiz Sanches e Rubens Sanches; o M-2 está localizado a 4.956 metros e ao rumo de 66019'SE do M-1; O M-3 esta localizado a 541,70' metros e ao rumo de 020451'SE do M-2; O M-4 a 1.663,10 metros e ao rumo de 04052'SE do M-3; O M-5 A 2.500 Metros e ao rumo de 65059'NW do M-4; o M-6 a 4.605.80 metros e ao rumo de 89052'NW de M-5 e a 3,842,60 metros e ao rumo de 34037'NE de M-1. Sao linha divisória desta gleba, linhas secas. Sao confrontantes: do M-1 ao M-2 Luiz Sanches, do M-2 ao M-4, Ladislau Cortes, do M-4 ao M-6 a Serra Azul e do M-6, ao M-1, Rubens Sanches. Originario da matrícula n0 16.023 de ordem do livro 2. PROPRIETARIO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZA<;AO E REFORMA AGRARIA - INCRA.

DECISÃO: Vistas. Proceda-se a juntada do volume I dos autos, trazido pela parte autora, com a sua respectiva conferência. Recebo os autos e convalido todos os atos praticados na Justiça Federal. Defiro os itens c a g da petiçao do Id. 108743435. Proceda-se conforme requerido. Cumpra-se.

ADVERTENCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu sera considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diario de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. Oprazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3° do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei.

BARRA DO GARÇAS - MT, 15 de março de 2023.

(Assinado Digitalmente)

Agemiro Batista Arantes Neto

Gestor(a) Judiciario(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ