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MENSAGEM Nº     40,      DE  24  DE     MARÇO     DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 958/2021, que "Determina a afixação, em caráter permanente, no acesso principal dos edifícios públicos pertencentes à Administração Pública Estadual, de todos os documentos e alvarás, comprovando o atendimento às normas de segurança de uso e de funcionamento”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 1º de março de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal, por invadir a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, especificamente à: SINFRA, porquanto compete a pasta administrar a política estadual de infraestrutura; e à SEPLAG, pasta responsável por gerir a política de patrimônio e serviços do Poder Executivo Estadual. Violação dos arts. 39, parágrafo único, II, "d" e 66, V, da CE; arts. 22, I, 24, XIII da Lei Complementar nº 612/2019;

Ilegalidade por ausência de razoabilidade da propositura normativa eis que as ações que busca efetivar já se encontram devidamente tuteladas pela Lei nº 11.109/2020 (art. 37, V, "b" e "c"), que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 958/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  março  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado