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Resolução Conselho Gestor de REDD+ nº 01, de 22 de março de 2023.

Aprova o Documento de Repartição de Benefícios para a Fase 2 do Programa REDD Early Movers (REM-MT).

O CONSELHO GESTOR DO SISTEMA ESTADUAL DE REDD+, no uso das competências que lhe são conferidas pelos incisos III, IV, V, VI do art. 8º da Lei nº 9.878, de 07 de janeiro de 2013; e

Considerando as deliberações da reunião ocorrida em 25 de janeiro de 2023;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Documento de Repartição de Benefícios para a Fase 2 do Programa REDD Early Movers (REM-MT).

I -  60% do recurso destinam-se aos beneficiários diretos do programa e foram redistribuídos em quatro subprogramas:

a) 41% para o subprograma Agricultura Familiar, Povos e Comunidades Tradicionais no Bioma Amazônico; b) 22% para o subprograma de Territórios Indígenas; c) 20% para o subprograma de Agricultura Familiar, Povos e Comunidades Tradicionais em outros Biomas;

d) 17% para o subprograma Produção, Inovação e Mercado Sustentáveis.

II - Os 40% restantes foram destinados ao subprograma de Fortalecimento Institucional.

Parágrafo único. A repartição de benefícios aprovada pelo Conselho Gestor do Sistema Estadual de REDD+ foi definida aplicando-se a metodologia de estoque e fluxo e atende à normativa dos doadores de direcionar pelo menos 60% dos recursos aos beneficiários diretos.

Art. 2º O Documento de Repartição de Benefícios para a Fase 2 do REM-MT, em sua integralidade, conforme aprovado pelo Conselho Gestor de REDD+, encontra-se disponível para consulta no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, página do Conselho Gestor de REDD+.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do Conselho Gestor de REDD+