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RESOLUÇÃO CEHIDRO N° 160, DE 09 DE MARÇO DE 2023

Aplica a cominação legal de advertência ao conselheiro João Clímaco de Mendonça Filho, representante do Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - FONASC neste Conselho.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CEHIDRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

Considerando o disposto no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso.

Considerando o que determina a Resolução CEHIDRO nº 140, de 08 de julho de 2021, que cria Comissão de Ética do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Considerando o constante no processo ético administrativo nº 418826/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a cominação legal de advertência ao conselheiro João Clímaco de Mendonça Filho, representante do Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - FONASC neste Conselho.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos