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COMITÊ ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº  01  DE  24  DE ABRIL DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho para atuar junto a Comissão de Gestão de Ações Afirmativas da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso, UNEMAT.

O COMITÊ ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO - CEPCT/MT, por intermédio de sua PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso 4º do Decreto nº 1.026 de 29 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o Art 3º do Decreto Nº 1.026/2022 que estabelece as competências do Comitê Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais CEPCT/MT:

CONSIDERANDO que o inciso VI do Art. 3º estabelece que o Comitê deve “promover  em articulação com órgãos  entidades e colegiados envolvidos, debates públicos sobre temas relacionados à formação e execução de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável  dos Povos e Comunidades Tradicionais”;

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir em Mato Grosso um Vestibular Específico para  estudantes do segmento  Quilombola  através da UNEMAT;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho composto por cinco (05) membros representantes do CEPCT/MT para atuar junto à Comissão de Gestão de Ações Afirmativas da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso, UNEMAT;

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - Dedicar ao estudo e à elaboração de propostas de ações afirmativas para os Povos e Comunidades Tradicionais do estado de Mato Grosso, em uma comissão formada por membros indicados pela UNEMAT, atuando sobretudo no que concerne ao acesso e à permanências destes povos nos cursos ofertados por aquela Universidade Estadual;

II - Buscar inicialmente a implantação pela Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT de um Concurso Vestibular Específico, para estudantes do segmento Quilombola de Mato Grosso, com previsão deste posteriormente ser estendido a outros segmentos de Povos Tradicionais;

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Presidência do CEPCT/MT e será composto pelos seguintes membros:

I - Willian Reis Olegário - Representante do Segmento de Quilombos;

II - Joyce Lílian Lombardi - Representante Segmento de povos de Terreiros - Candomblé

III- Defensor Fábio Barbosa - Representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

IV - Erivaldo Costa - Representante titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI

V- Vânia Márcia Montalvão Guedes - presidente do CEPCT e coordenadora dos trabalhos.

VI - Ivo Gregório - Representante dos povos Quilombolas

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, devendo, ao final desse prazo, apresentar ao Pleno do Comitê para deliberação, documentos produzidos, relatório circunstanciado das ações adotadas com os resultados alcançados.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê dará suporte administrativo e operacional as atividades demandadas pelo Grupo de Trabalho.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 27 de março de 2023

Original assinado

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Vânia Márcia Montalvão Guedes Cézar

Presidente do CEPCT/MT